quinta-feira, 22 de maio de 2008

CONVÊNIO CURSO DE INGLÊS

Para você que procurou o colegiado e sugeriu a necessidade de aulas especializadas na escola.

EM BREVE

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE
O CONVÊNIO COM CURSO DE INGLÊS
Comente. Opine. Participe. Seja bem-vindo!

VOLUNTARIADO

Prezados pais e responsáveis:

O Colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão está pensando em algumas
medidas para maior segurança e tranqüilidade dos alunos no horário de entrada, saída e recreio.

SUGESTÃO:
Presença de voluntários nestes períodos

Caso você tenha interesse e disponibilidade para assumir este compromisso, inscreva-se com a direção da Escola ou no site:

www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com

email: colegiadobuenobrandao@gmail.com

Dê sugestões. Participe!

O ENVOLVIMENTO DE TODOS É INDISPENSÁVEL

Confiamos nos possíveis avanços de nossa escola, porque contamos com todos vocês – pais, mães, a equipe gestora, os professores, os trabalhadores não docentes e estudantes.

Contamos com vocês para sugestões, identificação de problemas, avaliação dos objetivos, metas, ações e inovações, pois demandam uma efetiva e ampla participação.

Este é um instrumento para descobrir o que precisa ser feito para que os estudantes, professores e todos os envolvidos no processo de educação aprendam ainda mais e melhor, e que tenham orgulho de dizer que aprendem na Escola Estadual Bueno Brandão.

Garanta a participação efetiva da comunidade escolar na gestão da escola. http://www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
email: colegiadobuenobrandao@gmail.com
Espaço para pais, mães, alunos, membros do colegiado e funcionários da Escola.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

segunda-feira, 19 de maio de 2008

FRASE DA SEMANA

'Você vê coisas e diz: Por quê? Eu sonho as que nunca existiram e digo: Por que não?"
George Bernard Shaw (1856-1950), dramaturgo irlandês

CALENDÁRIO REUNIÕES OFICIAIS 2008

01 DE ABRIL (POSSE)
22 DE ABRIL
27 DE MAIO
03 DE JUNHO
10 DE JULHO
11 DE AGOSTO
22 DE SETEMBRO
01 DE OUTUBRO
25 DE NOVEMBRO
16 DE DEZEMBRO

· As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do diretor, permitido o livre acesso de interessados.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

REUNIÃO: 13 DE MAIO DE 2008

PRÓXIMA REUNIÃO: 13 DE MAIO DE 2008 - 17 horas e 30 minutos
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.

Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para colegiado na secretaria da escola ou envie email para: colegiadobueno@gmail.com

Ata Reunião Colegiado 29 04 2008

  • REUNIÃO COLEGIADO
    DATA:
    29 DE ABRIL DE 2008
    PARTICIPARAM DA REUNIÃO:
    · Diretora: Marilda Gobija
    · Vice-diretora: Helena Jaude
    · Marriene Freitas
    · Cristiane Avelar
    · Patricia Ventura
    · Marisa Euzébia
    · Vilma Maria
    · Taís Ferreira
    PONTOS DISCUTIDOS:
    1. Reuniões:
    Ficou estipulado pela Direção da Escola que as reuniões acontecerão somente nas datas oficiais ou quando solicitadas pela Presidência do Colegiado. As reuniões são convocadas através da Presidência do Colegiado com antecedência de 48 horas.
    2. Confirmação das datas das reuniões ordinárias:
  • Dia 27 de maio de 2008
  • Dia 03 de junho de 2008
  • Dia 10 de julho de 2008
  • Dia 11 de agosto de 2008
  • Dia 22 de setembro de 2008
  • Dia 01 de outubro de 2008
  • Dia 25 de novembro de 2008
  • Dia 16 de novembro de 2008
    3. Reuniões entre pais do Colegiado:
  • As reuniões somente com os pais do Colegiado, acontecerão de 15 em 15 dias às 17:30 horas, com previsão de término às 18:30 horas. O local da reunião será confirmado com antecedência de 48 hs.
    4. Reformulação do Estatuto:
  • A reformulação do Estatuto será um dos itens da Pauta da Reunião do dia 27 de maio de 2008.
    5. Possibilidade dos responsáveis pelos Transportes Escolares buscarem os alunos em sala de aula: A Sra. Vilma levantou a possibilidade dos responsáveis pelos Transportes Escolares buscarem os alunos em sala de aula 17:10 ou 17:15hs. A Sra. Marilda (Diretora da Escola) ficou de averiguar e nos posicionar sobre o assunto na próxima reunião do dia 27 de maio.
    6. Diversos
  • Amigos da Escola – A Sra. Marilda irá verificar como se dá o procedimento do mesmo;
  • Convênio Curso Inglês – A Sra. Taís apresentou o modelo de formulário a ser enviado pela agenda escolar. Não foi autorizada a aula dentro do Bueno. Ficou confirmado que um funcionário do Greenssystem se responsabilizaria por pegar o aluno interessado no Bueno.
  • Recreio – necessidade de voluntário e também de aquisição de brinquedos, livros, gibis, jogo de dama, dominó, vai e vem, corda, três marias com areia, boliche, jogo de botão.
  • Prioridades – quadros negros e banheiro
  • Contrato Voluntário - A Sra. Marilda informou que existe um Contrato, que deverá ser assinado pelo Voluntário e pela Escola.
  • Fechado o Bilhete Voluntário – a Sra. Tais ficou de enviar o bilhete à Sra. Marilda para ser copiado e enviado aos pais dos alunos.

    COLEGIADO ESCOLA ESTADUAL BUENO BRANDÃO

RESOLUÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

RESOLUÇÃO SEE Nº 1.059, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de
Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003, e considerando a
importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola,
RESOLVE:
Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade nas escolas
estaduais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa,
consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica,
administrativa e financeira.
§ 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas,
administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico da Escola.
§ 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos
segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
§ 3º As funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do cumprimento das
normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.
Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes da:
I - categoria profissionais em exercício na escola,
constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
§ 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento)
de seus membros.
§ 2º Nas escolas que ministram a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Continuada
- CESEC e nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria "comunidade atendida pela
escola" terá a representatividade apenas do "segmento de alunos" matriculados e freqüentes
em curso regular.
Art. 3º Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o
Diretor, não deve ultrapassar 14 titulares e 14 suplentes, conforme especificado:
I- Escolas com até 250 alunos: mínimo de seis membros titulares e seis suplentes;
II- Escolas com 251 a 1400 alunos: mínimo de 10 membros titulares e 10 suplentes;
III- Escolas com mais de 1401 alunos: obrigatoriamente 14 membros titulares e 14 suplentes.
§ 1º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível
somente na categoria "profissionais em exercício na escola".
§ 2º Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição
nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
Art. 4º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela
comunidade para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição que será
realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução.
§ 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I- profissional em exercício na escola;
II- pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
III- aluno do ensino médio.
§ 2º Nos Conservatórios Estaduais de Música são aptos a votar os alunos matriculados e
freqüentes em curso regular, com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º É competência do Colegiado:
I- aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do
Regimento Escolar;
II- aprovar o calendário e o Plano Curricular da escola;
III- acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola;
IV- promover a auto-avaliação das ações desenvolvidas pela escola;
V- indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e
para o exercício da função de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
VI- indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos
servidores, observadas as normas vigentes;
VII- buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
VIII- propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais - ONG;
IX- propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
X- aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e
referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
XI- decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
Art. 6º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade
mais um dos membros titulares.
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa
formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
§ 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
§ 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá
constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 7º As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência
do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
§ 1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e
assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a
todos os interessados.
§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das
reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da
reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 8º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar devem ser observados os
seguintes procedimentos:
I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no
caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos
propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião;
Art. 9º O teor desta Resolução passa a integrar e altera, no que couber, o regimento escolar.
Art. 10 A Superintendência Regional de Ensino deve zelar pelo cumprimento desta Resolução e
acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Resolução SEE nº 706, de 06 de outubro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2008.
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado da Educação