Estágio em Escolas Estaduais
A Resolução nº 686, de 11 de julho de 2005, autoriza o estágio na Rede Estadual de Ensino e regulamenta o disposto nas Leis Federais nº 6494 de 07 /12/ 1977 e nº 8859, de 23/03/1994, Decreto 87497 de 18 de agosto de 1982 e Legislação Complementar.
Para que os alunos possam fazer o estágio, é necessário que a instituição interessada firme convênio com a Secretaria de Estado de Educação. As instruções e lista das instituições já conveniadas encontram-se neste site pelo acesso Serviço/Comunidade ou Escola.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Desenvolvimento e Apoio a Capacitação e Recursos Humanos através do e-mail: dcrh.convenios@educacao.mg.gov.br ou do telefone: 3379-8245.
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