domingo, 16 de março de 2008

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DO COLEGIADO:

1. DIRETOR E VICE-DIRETOR

  • Coordenar a gestão escolar sob os aspectos técnico­ pedagógicos e administrativo-financeiros;
  • Promover a inserção da comunidade na Unidade Escolar, estabelecendo parceria com esta comunidade intra e extra escolar para discutir suas questões;
  • Fortalecer a gestão democrática dentro da unidade escolar;
  • Estar receptivo a sugestões e críticas.
    2. ALUNO
  • Participar das decisões que dizem respeito ao projeto pedagógico da sua Escola, tornando-se sujeito de sua historicidade;
  • Expressar as insatisfações de seu segmento, apresentar propostas de solução para os problemas vivenciados e se tornar co­responsável pela concretização de tais propostas;
  • Discutir as idéias com seus colegas, socializando as decisões e contribuindo para a formação da consciência cidadã.
    3. PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
  • Embasar/orientar teórica, metodológica e didaticamente o corpo componente do colegiado escolar;
  • Discutir com os demais segmentos uma Proposta Pedagógica que assegure o respeito à identidade do aluno, a apropriação e produção de conhecimentos relevantes e significativos para o educando, de forma crítica.
  • Transformação da realidade social; a mudança da compreensão do que é ensinar e aprender; estímulo à curiosidade e criatividade do aluno; a democratização das relações na escola; o resgate da
    identidade do educador e a interação comunidade-escola como' espaço de valorização e recriação da cultura popular;
  • Aproveitar seus intervalos ou horários de trabalho coletivo para realizar discussões com o seu segmento;
  • Favorecer a presença de pais e alunos na condução do processo pedagógico da Unidade Escolar.
    4. PAI E MÃE DE ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL
  • Participar ativamente do Colegiado, analisando, discutindo e supervisionando ações administrativas, financeiras e pedagógicas; . reunir-se com o seu segmento e encaminhar propostas de interesse das famílias no que se refere à educação de seus filhos;
  • Manter-se em estado de permanente vigilância para, em parceria com os demais segmentos, buscar caminhos para a melhoria da qualidade do ensino que é oferecido a seus filhos
    5. FUNCIONÁRIO DA UNIDADE ESCOLAR
  • Estar próximo ao aluno, reforçando-lhe a consciência da preservação do patrimônio público e da higiene do seu espaço físico;
  • Atuar com a convicção da importância do seu trabalho como apoio indispensável ao melhor desempenho do Projeto Pedagógico da Escola;
  • Trabalhar as relações interpessoais com o seu próprio segmento e com os demais.
  • Aproveitar seus intervalos ou horários de trabalho coletivo para realizar discussões com o seu segmento.

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