segunda-feira, 17 de março de 2008

Fase de Preparaçaõ do Processo de Eleição


Na fase preparatória, cada segmento da comunidade escolar é convocado pelo Diretor da escola para, em Assembléia Geral:
- discutir a importância do Colegiado Escolar;
- conhecer as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento dos Colegiados Escolares;
- definir o número de membros do Colegiado, de acordo com o Art. 3º da Resolução SEE nº 1059/2008, que deverá constar do Regimento Escolar;
- constituir a Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral deve ser constituída por:

- dois representantes da categoria “profissionais em exercício na escola”, sendo:
a) um do segmento de professor regente de turma e aulas;
b) um do segmento de especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
c) um suplente da categoria.

- dois representantes da categoria “comunidade atendida pela escola”, sendo:
a) um aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) um pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
c) um suplente da categoria.

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