segunda-feira, 17 de março de 2008

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELETORAL

- Escolher um dos seus membros para presidente.
- Organizar, planejar e presidir a realização do processo de eleição.
- Divulgar as normas do processo.
- Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de Convocação Formulário I, que deverá ser afixado em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

- Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes:
· professor regente de turma e aulas;
· especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
· aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
· pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
· aluno da EJA e do CESEC;
· aluno de curso regular de Conservatório Estadual de Música com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.

- Receber as fichas de inscrição dos candidatos no período fixado no Anexo da Resolução SEE nº 1059/2008 – Formulário II.
- Divulgar os nomes dos candidatos inscritos.
- Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética de seus nomes.
- Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e escrutinadoras – Formulário IV.
- Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de identificação – Formulário V.
- Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.
- Lavrar Ata de Resultado Final - Formulário IX.
- Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o Colegiado – Formulário XI.
- Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino o cadastro dos membros eleitos para o Colegiado – Formulário nº X
- Proclamar o resultado final do processo de eleição.

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