terça-feira, 25 de março de 2008

PERÍODO DE TRABALHO DO COLEGIADO


Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, indicados pela comunidade escolar mediante processo de eleição, para exercerem mandato de dois anos, com início em 30/03/2008 e término em 30/03/2010, observando-se as datas e os períodos fixados no Anexo da Resolução SEE nº 1059/2008.
O término do mandato dos membros do Colegiado ocorrerá no dia 30/03/2010 nas escolas recém-criadas e integradas, independentemente da data em que forem eleitos.

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