terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Leituras de "Veja": a revista que insiste em não ver
A revista Veja insiste em não ver os professores com bons olhos. Com freqüência, publica matérias e entrevistas com o propósito de criar e enfatizar imagens negativas do professor, especialmente o do ensino público.
Por Gabriel Perissé, para o Observatório da Imprensa.
Nas páginas amarelas da edição nº 2088, a ex-secretária de política educacional do MEC dos tempos de FHC, Eunice Durham, afirma que os professores recém-saídos dos cursos de pedagogia não conseguem executar tarefas básicas e, pior, não admitem que "o ensino no Brasil é tão ruim, em parte porque eles próprios não estão preparados para desempenhar a função".
Ora, se eles não estão preparados, mas se são eles os profissionais que vêm reforçar os quadros existentes, o que sugere a professora Eunice? Boa parte desses professores formou-se nas faculdades particulares que surgiram nos últimos 20 anos, insufladas pela política contra a qual, diga-se de passagem, ela mesma se indispôs. Palavras dela, em 2001: "O aumento desenfreado de instituições particulares, guiadas pelo mercado e com fins lucrativos, ameaça a credibilidade do ensino no país" (Veja, nº 1713).
Muitas faculdades de pedagogia que a professora Eunice propõe serem "repensadas do zero" sobreviveram incólumes apesar das avaliações negativas do MEC ao longo das duas décadas. E são exatamente as que atraem estudantes menos escolarizados. Esses estudantes, em geral, não conseguem ingressar nas, em menor número, faculdades públicas, e não podem pagar as mensalidades cobradas por instituições privadas de medicina, engenharia, odontologia, economia, se é que desejariam freqüentá-las... São pessoas que não almejam as "melhores" vagas do mercado de trabalho, mas a função (mal remunerada) da docência. E não esqueçamos o idealismo, um tanto ingênuo, mas genuíno, na composição do perfil desse futuro professor.
Desafios de aprender
Se todos os professores tivessem salários melhores e melhores condições de trabalho, além do idealismo haveria aí um atrativo concreto. Novos candidatos, mais bem preparados, se sentiriam interessados pela carreira docente. Que estranha cegueira levará uma antropóloga com tantos anos de pesquisa e reflexão a pensar que aumentos de salário e outras históricas reivindicações dos sindicatos são apenas obsessões de corporativistas, e não questão de justiça, necessidade real para valorizar a arte de ensinar, e mesmo uma forma de exigir, em contrapartida, mais compromisso dos professores? Estará o curso de antropologia social da USP precisando também ser repensado do zero?
Que contraste (e que alívio!) ler o artigo Como interpretar o vandalismo nas escolas?, da pedagoga Dagmar Zibas, publicado na Folha de S.Paulo (26/11/2008) e reproduzido pelo site Todos pela Educação. A autora do texto reconhece com serenidade que as reivindicações dos professores fazem parte da solução:
"Entre nós, as soluções para o fracasso do sistema público são conhecidas e se traduzem em antigas reivindicações dos educadores: adequada formação inicial e continuada dos docentes, valorização do magistério, com melhores salários e correspondente responsabilização pelo trabalho realizado, dedicação de tempo integral dos professores a um só estabelecimento, maior permanência diária dos alunos na Escola, recursos didáticos ricos e variados (laboratórios, internet, biblioteca, equipamentos esportivos, dispositivos multimídia)."
E que outro contraste (mas agora decepcionante), ao ler, de novo na Veja (nº 2089), o jovem economista Gustavo Ioschpe, já devidamente formato pela pedagogia vejiana (ver "O professorado e a `baboseira ideológica"). Pois volta ele a retratar os professores da pior maneira possível: não estão preocupados com o aprendizado dos alunos, dão "aulas chatas", dedicam-se mais à pregação ideológica do que ao ensino, recusam-se a fazer auto-análise...
Não caiamos no erro oposto, generalizando em sentido contrário, como se os professores fossem anjos perfeitos. É sinal de honestidade intelectual admitir que há professores relapsos e irresponsáveis. Mas são a minoria, felizmente.
Nesta matéria – Violência escolar: quem é a vítima? –, também afirma Ioschpe que a mídia exagera, que as escolas não estão em situação tão difícil assim com relação à violência, e que "a maior vítima de agressão no nosso sistema escolar é o aluno". Uma agressão "intelectual". O articulista refere-se, logicamente, aos professores. Estes são os grandes agressores, em sua visão.
E tenta justificar o que diz, mencionando um "estudo recente da Unesco chamado `Repensando a escola´". É desse alentado estudo que vai pinçar alguns dados em busca de credibilidade e "apoio científico". Trata-se de um livro de 331 páginas, cujo título completo é Repensando a escola: um estudo sobre os desafios de aprender, ler e escrever e cuja coordenação coube a Vera Esther Ireland (da UFPB), orientada metodologicamente por Bernard Charlot. Logo no início, há um esclarecimento importante: o estudo não está vinculado apenas à Unesco. Sendo mais precisos, a publicação é uma parceria da Unesco no Brasil e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP-MEC).
Problema complexo
Vale a pena ler esse estudo. Acabaremos por descobrir passagens que Gustavo Ioschpe preferiu omitir (até porque dispunha de apenas duas páginas), para não atrapalhar sua argumentação. Diz Ioschpe que os professores querem culpar as famílias pelo mau desempenho dos alunos. O estudo, porém, oferece algumas considerações muito pertinentes a respeito:
Nas entrevistas, professores costumam queixar-se de que ou as famílias não cooperam com as atividades escolares de seus filhos, ou não têm condições de ajudá-los apropriadamente. Não é difícil entender que aí está uma fonte profunda de dificuldades: proporções majoritárias das gerações brasileiras anteriores receberam pouca ou nenhuma escolaridade, e de qualidade precária. Nos grupos focais com os progenitores, isto transparece de modo muito evidente. Têm dificuldade de ajudar; com freqüência nem de tempo dispõem, quando voltam, cansados, do trabalho. Tampouco os domicílios oferecem condições de tranqüilidade para tanto: muita gente convivendo, ruídos, TV ligada em alto volume, outras crianças brincando ruidosamente pela casa. E as escolas não têm espaço ou meios para proporcionar algo que possa suprir essa falta de suporte domiciliar e familiar — ou não há escolas de tempo integral, ou as poucas existentes no local se mostram insuficientes ou pouco eficientes." (pág. 220)
Ou seja, o próprio estudo mencionado pelo articulista traz informações que corroboram a complexidade do problema. E a revista Veja, vamos e venhamos, não tem condições de abordar esta complexidade com a necessária competência.
Observatório da Imprensa
Por Gabriel Perissé, para o Observatório da Imprensa.
Nas páginas amarelas da edição nº 2088, a ex-secretária de política educacional do MEC dos tempos de FHC, Eunice Durham, afirma que os professores recém-saídos dos cursos de pedagogia não conseguem executar tarefas básicas e, pior, não admitem que "o ensino no Brasil é tão ruim, em parte porque eles próprios não estão preparados para desempenhar a função".
Ora, se eles não estão preparados, mas se são eles os profissionais que vêm reforçar os quadros existentes, o que sugere a professora Eunice? Boa parte desses professores formou-se nas faculdades particulares que surgiram nos últimos 20 anos, insufladas pela política contra a qual, diga-se de passagem, ela mesma se indispôs. Palavras dela, em 2001: "O aumento desenfreado de instituições particulares, guiadas pelo mercado e com fins lucrativos, ameaça a credibilidade do ensino no país" (Veja, nº 1713).
Muitas faculdades de pedagogia que a professora Eunice propõe serem "repensadas do zero" sobreviveram incólumes apesar das avaliações negativas do MEC ao longo das duas décadas. E são exatamente as que atraem estudantes menos escolarizados. Esses estudantes, em geral, não conseguem ingressar nas, em menor número, faculdades públicas, e não podem pagar as mensalidades cobradas por instituições privadas de medicina, engenharia, odontologia, economia, se é que desejariam freqüentá-las... São pessoas que não almejam as "melhores" vagas do mercado de trabalho, mas a função (mal remunerada) da docência. E não esqueçamos o idealismo, um tanto ingênuo, mas genuíno, na composição do perfil desse futuro professor.
Desafios de aprender
Se todos os professores tivessem salários melhores e melhores condições de trabalho, além do idealismo haveria aí um atrativo concreto. Novos candidatos, mais bem preparados, se sentiriam interessados pela carreira docente. Que estranha cegueira levará uma antropóloga com tantos anos de pesquisa e reflexão a pensar que aumentos de salário e outras históricas reivindicações dos sindicatos são apenas obsessões de corporativistas, e não questão de justiça, necessidade real para valorizar a arte de ensinar, e mesmo uma forma de exigir, em contrapartida, mais compromisso dos professores? Estará o curso de antropologia social da USP precisando também ser repensado do zero?
Que contraste (e que alívio!) ler o artigo Como interpretar o vandalismo nas escolas?, da pedagoga Dagmar Zibas, publicado na Folha de S.Paulo (26/11/2008) e reproduzido pelo site Todos pela Educação. A autora do texto reconhece com serenidade que as reivindicações dos professores fazem parte da solução:
"Entre nós, as soluções para o fracasso do sistema público são conhecidas e se traduzem em antigas reivindicações dos educadores: adequada formação inicial e continuada dos docentes, valorização do magistério, com melhores salários e correspondente responsabilização pelo trabalho realizado, dedicação de tempo integral dos professores a um só estabelecimento, maior permanência diária dos alunos na Escola, recursos didáticos ricos e variados (laboratórios, internet, biblioteca, equipamentos esportivos, dispositivos multimídia)."
E que outro contraste (mas agora decepcionante), ao ler, de novo na Veja (nº 2089), o jovem economista Gustavo Ioschpe, já devidamente formato pela pedagogia vejiana (ver "O professorado e a `baboseira ideológica"). Pois volta ele a retratar os professores da pior maneira possível: não estão preocupados com o aprendizado dos alunos, dão "aulas chatas", dedicam-se mais à pregação ideológica do que ao ensino, recusam-se a fazer auto-análise...
Não caiamos no erro oposto, generalizando em sentido contrário, como se os professores fossem anjos perfeitos. É sinal de honestidade intelectual admitir que há professores relapsos e irresponsáveis. Mas são a minoria, felizmente.
Nesta matéria – Violência escolar: quem é a vítima? –, também afirma Ioschpe que a mídia exagera, que as escolas não estão em situação tão difícil assim com relação à violência, e que "a maior vítima de agressão no nosso sistema escolar é o aluno". Uma agressão "intelectual". O articulista refere-se, logicamente, aos professores. Estes são os grandes agressores, em sua visão.
E tenta justificar o que diz, mencionando um "estudo recente da Unesco chamado `Repensando a escola´". É desse alentado estudo que vai pinçar alguns dados em busca de credibilidade e "apoio científico". Trata-se de um livro de 331 páginas, cujo título completo é Repensando a escola: um estudo sobre os desafios de aprender, ler e escrever e cuja coordenação coube a Vera Esther Ireland (da UFPB), orientada metodologicamente por Bernard Charlot. Logo no início, há um esclarecimento importante: o estudo não está vinculado apenas à Unesco. Sendo mais precisos, a publicação é uma parceria da Unesco no Brasil e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP-MEC).
Problema complexo
Vale a pena ler esse estudo. Acabaremos por descobrir passagens que Gustavo Ioschpe preferiu omitir (até porque dispunha de apenas duas páginas), para não atrapalhar sua argumentação. Diz Ioschpe que os professores querem culpar as famílias pelo mau desempenho dos alunos. O estudo, porém, oferece algumas considerações muito pertinentes a respeito:
Nas entrevistas, professores costumam queixar-se de que ou as famílias não cooperam com as atividades escolares de seus filhos, ou não têm condições de ajudá-los apropriadamente. Não é difícil entender que aí está uma fonte profunda de dificuldades: proporções majoritárias das gerações brasileiras anteriores receberam pouca ou nenhuma escolaridade, e de qualidade precária. Nos grupos focais com os progenitores, isto transparece de modo muito evidente. Têm dificuldade de ajudar; com freqüência nem de tempo dispõem, quando voltam, cansados, do trabalho. Tampouco os domicílios oferecem condições de tranqüilidade para tanto: muita gente convivendo, ruídos, TV ligada em alto volume, outras crianças brincando ruidosamente pela casa. E as escolas não têm espaço ou meios para proporcionar algo que possa suprir essa falta de suporte domiciliar e familiar — ou não há escolas de tempo integral, ou as poucas existentes no local se mostram insuficientes ou pouco eficientes." (pág. 220)
Ou seja, o próprio estudo mencionado pelo articulista traz informações que corroboram a complexidade do problema. E a revista Veja, vamos e venhamos, não tem condições de abordar esta complexidade com a necessária competência.
Observatório da Imprensa
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Educação,
LEITURA CRÍTICA DA MÍDIA
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Educação e Meio Ambiente
Visitas Orientadas - Programa Portas Abertas
Sensibilizar crianças, jovens e adultos para os conceitos do consumo consciente, estimulando a reflexão e a incorporação de valores e atitudes ambientalmente corretos no dia-a-dia. Grupos de no máximo 40 pessoas por visita.
Período das visitas: todas as sextas-feiras, das 9h às 11h ou das 14h30 às 16h30 Agendamento gratuito: (31) 3465.1226 ou cmrr@cmrr.mg.gov.br
Sugestão de Perla Horta
Sensibilizar crianças, jovens e adultos para os conceitos do consumo consciente, estimulando a reflexão e a incorporação de valores e atitudes ambientalmente corretos no dia-a-dia. Grupos de no máximo 40 pessoas por visita.
Período das visitas: todas as sextas-feiras, das 9h às 11h ou das 14h30 às 16h30 Agendamento gratuito: (31) 3465.1226 ou cmrr@cmrr.mg.gov.br
Sugestão de Perla Horta
domingo, 8 de junho de 2008
REUNIÃO: 10 DE JUNHO DE 2008
PRÓXIMA REUNIÃO DO COLEGIADO:
10 DE JUNHO DE 2008 - 18 horas
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão na secretaria da escola ou envie email para:
colegiadobueno@gmail.com
10 DE JUNHO DE 2008 - 18 horas
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão na secretaria da escola ou envie email para:
colegiadobueno@gmail.com
CURSO DE INGLÊS
Para você que procurou o colegiado e sugeriu a necessidade de aulas especializadas na escola.
CONFIRA AS INFORMAÇÕES SOBRE
O CONVÊNIO COM CURSO DE INGLÊS
Greensystem Escola de Idiomas
Comente. Opine. Participe. Seja bem-vindo!
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Greensystem Escola de Idiomas
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VOCÊ JÁ PARTICIPOU DA ENQUETE
Qual aula especializada você sugere para sua criança?
Artes
Capoeira
Futebol de salão
Inglês
Música
Outras
Participe da pesquisa. Vote no blog:
www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
Artes
Capoeira
Futebol de salão
Inglês
Música
Outras
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Ata Reunião Colegiado 20 06 2008
1. Campanha para comprar um forno a gás para a cantina da escola (Patrícia Ventura ficou de fazer o pedido de doação ao Sr. Ricardo das Lojas Ricardo Eletro);
2. O retorno da circular dos voluntários enviada aos pais (somente 1 mãe confirmou e assinou o contrato);
3. Foi falado do serviço que a Polícia Militar já está prestando, com as rondas na escola;
4. O péssimo estado do banheiro feminino da cantina e o que fazer para a melhoria do mesmo;
5. Festa Junina - doações de brinquedos, bicicletas e outros prêmios para sorteio na Festa, além de prendas, rifas e circular pedindo aos pais o valor de R$3,00 a R$5,00.
6. Próxima Reunião do Colegiado está marcada para 10 de junho de 2008 às 18 horas.
Observação:
Os pais receberam os bilhetes sobre o voluntariado e o curso de inglês na primeira semana de junho.
2. O retorno da circular dos voluntários enviada aos pais (somente 1 mãe confirmou e assinou o contrato);
3. Foi falado do serviço que a Polícia Militar já está prestando, com as rondas na escola;
4. O péssimo estado do banheiro feminino da cantina e o que fazer para a melhoria do mesmo;
5. Festa Junina - doações de brinquedos, bicicletas e outros prêmios para sorteio na Festa, além de prendas, rifas e circular pedindo aos pais o valor de R$3,00 a R$5,00.
6. Próxima Reunião do Colegiado está marcada para 10 de junho de 2008 às 18 horas.
Observação:
Os pais receberam os bilhetes sobre o voluntariado e o curso de inglês na primeira semana de junho.
quinta-feira, 22 de maio de 2008
CONVÊNIO CURSO DE INGLÊS
Para você que procurou o colegiado e sugeriu a necessidade de aulas especializadas na escola.
EM BREVE
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE
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O CONVÊNIO COM CURSO DE INGLÊS
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VOLUNTARIADO
Prezados pais e responsáveis:
O Colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão está pensando em algumas medidas para maior segurança e tranqüilidade dos alunos no horário de entrada, saída e recreio.
SUGESTÃO:
Presença de voluntários nestes períodos
Caso você tenha interesse e disponibilidade para assumir este compromisso, inscreva-se com a direção da Escola ou no site:
www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
email: colegiadobuenobrandao@gmail.com
Dê sugestões. Participe!
O Colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão está pensando em algumas medidas para maior segurança e tranqüilidade dos alunos no horário de entrada, saída e recreio.
SUGESTÃO:
Presença de voluntários nestes períodos
Caso você tenha interesse e disponibilidade para assumir este compromisso, inscreva-se com a direção da Escola ou no site:
www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
email: colegiadobuenobrandao@gmail.com
Dê sugestões. Participe!
O ENVOLVIMENTO DE TODOS É INDISPENSÁVEL
Confiamos nos possíveis avanços de nossa escola, porque contamos com todos vocês – pais, mães, a equipe gestora, os professores, os trabalhadores não docentes e estudantes.
Contamos com vocês para sugestões, identificação de problemas, avaliação dos objetivos, metas, ações e inovações, pois demandam uma efetiva e ampla participação.
Este é um instrumento para descobrir o que precisa ser feito para que os estudantes, professores e todos os envolvidos no processo de educação aprendam ainda mais e melhor, e que tenham orgulho de dizer que aprendem na Escola Estadual Bueno Brandão.
Garanta a participação efetiva da comunidade escolar na gestão da escola. http://www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
email: colegiadobuenobrandao@gmail.com
Espaço para pais, mães, alunos, membros do colegiado e funcionários da Escola.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Contamos com vocês para sugestões, identificação de problemas, avaliação dos objetivos, metas, ações e inovações, pois demandam uma efetiva e ampla participação.
Este é um instrumento para descobrir o que precisa ser feito para que os estudantes, professores e todos os envolvidos no processo de educação aprendam ainda mais e melhor, e que tenham orgulho de dizer que aprendem na Escola Estadual Bueno Brandão.
Garanta a participação efetiva da comunidade escolar na gestão da escola. http://www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
email: colegiadobuenobrandao@gmail.com
Espaço para pais, mães, alunos, membros do colegiado e funcionários da Escola.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
segunda-feira, 19 de maio de 2008
FRASE DA SEMANA
'Você vê coisas e diz: Por quê? Eu sonho as que nunca existiram e digo: Por que não?"
George Bernard Shaw (1856-1950), dramaturgo irlandês
George Bernard Shaw (1856-1950), dramaturgo irlandês
CALENDÁRIO REUNIÕES OFICIAIS 2008
01 DE ABRIL (POSSE)
22 DE ABRIL
27 DE MAIO
03 DE JUNHO
10 DE JULHO
11 DE AGOSTO
22 DE SETEMBRO
01 DE OUTUBRO
25 DE NOVEMBRO
16 DE DEZEMBRO
· As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do diretor, permitido o livre acesso de interessados.
22 DE ABRIL
27 DE MAIO
03 DE JUNHO
10 DE JULHO
11 DE AGOSTO
22 DE SETEMBRO
01 DE OUTUBRO
25 DE NOVEMBRO
16 DE DEZEMBRO
· As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do diretor, permitido o livre acesso de interessados.
segunda-feira, 12 de maio de 2008
REUNIÃO: 13 DE MAIO DE 2008
PRÓXIMA REUNIÃO: 13 DE MAIO DE 2008 - 17 horas e 30 minutos
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.
Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para colegiado na secretaria da escola ou envie email para: colegiadobueno@gmail.com
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.
Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para colegiado na secretaria da escola ou envie email para: colegiadobueno@gmail.com
Ata Reunião Colegiado 29 04 2008
- REUNIÃO COLEGIADO
DATA: 29 DE ABRIL DE 2008
PARTICIPARAM DA REUNIÃO:
· Diretora: Marilda Gobija
· Vice-diretora: Helena Jaude
· Marriene Freitas
· Cristiane Avelar
· Patricia Ventura
· Marisa Euzébia
· Vilma Maria
· Taís Ferreira
PONTOS DISCUTIDOS:
1. Reuniões: Ficou estipulado pela Direção da Escola que as reuniões acontecerão somente nas datas oficiais ou quando solicitadas pela Presidência do Colegiado. As reuniões são convocadas através da Presidência do Colegiado com antecedência de 48 horas.
2. Confirmação das datas das reuniões ordinárias: - Dia 27 de maio de 2008
- Dia 03 de junho de 2008
- Dia 10 de julho de 2008
- Dia 11 de agosto de 2008
- Dia 22 de setembro de 2008
- Dia 01 de outubro de 2008
- Dia 25 de novembro de 2008
- Dia 16 de novembro de 2008
3. Reuniões entre pais do Colegiado: - As reuniões somente com os pais do Colegiado, acontecerão de 15 em 15 dias às 17:30 horas, com previsão de término às 18:30 horas. O local da reunião será confirmado com antecedência de 48 hs.
4. Reformulação do Estatuto: - A reformulação do Estatuto será um dos itens da Pauta da Reunião do dia 27 de maio de 2008.
5. Possibilidade dos responsáveis pelos Transportes Escolares buscarem os alunos em sala de aula: A Sra. Vilma levantou a possibilidade dos responsáveis pelos Transportes Escolares buscarem os alunos em sala de aula 17:10 ou 17:15hs. A Sra. Marilda (Diretora da Escola) ficou de averiguar e nos posicionar sobre o assunto na próxima reunião do dia 27 de maio.
6. Diversos - Amigos da Escola – A Sra. Marilda irá verificar como se dá o procedimento do mesmo;
- Convênio Curso Inglês – A Sra. Taís apresentou o modelo de formulário a ser enviado pela agenda escolar. Não foi autorizada a aula dentro do Bueno. Ficou confirmado que um funcionário do Greenssystem se responsabilizaria por pegar o aluno interessado no Bueno.
- Recreio – necessidade de voluntário e também de aquisição de brinquedos, livros, gibis, jogo de dama, dominó, vai e vem, corda, três marias com areia, boliche, jogo de botão.
- Prioridades – quadros negros e banheiro
- Contrato Voluntário - A Sra. Marilda informou que existe um Contrato, que deverá ser assinado pelo Voluntário e pela Escola.
- Fechado o Bilhete Voluntário – a Sra. Tais ficou de enviar o bilhete à Sra. Marilda para ser copiado e enviado aos pais dos alunos.
COLEGIADO ESCOLA ESTADUAL BUENO BRANDÃO
RESOLUÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
RESOLUÇÃO SEE Nº 1.059, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de
Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003, e considerando a
importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola,
RESOLVE:
Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade nas escolas
estaduais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa,
consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica,
administrativa e financeira.
§ 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas,
administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico da Escola.
§ 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos
segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
§ 3º As funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do cumprimento das
normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.
Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes da:
I - categoria profissionais em exercício na escola,
constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
§ 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento)
de seus membros.
§ 2º Nas escolas que ministram a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Continuada
- CESEC e nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria "comunidade atendida pela
escola" terá a representatividade apenas do "segmento de alunos" matriculados e freqüentes
em curso regular.
Art. 3º Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o
Diretor, não deve ultrapassar 14 titulares e 14 suplentes, conforme especificado:
I- Escolas com até 250 alunos: mínimo de seis membros titulares e seis suplentes;
II- Escolas com 251 a 1400 alunos: mínimo de 10 membros titulares e 10 suplentes;
III- Escolas com mais de 1401 alunos: obrigatoriamente 14 membros titulares e 14 suplentes.
§ 1º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível
somente na categoria "profissionais em exercício na escola".
§ 2º Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição
nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
Art. 4º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela
comunidade para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição que será
realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução.
§ 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I- profissional em exercício na escola;
II- pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
III- aluno do ensino médio.
§ 2º Nos Conservatórios Estaduais de Música são aptos a votar os alunos matriculados e
freqüentes em curso regular, com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º É competência do Colegiado:
I- aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do
Regimento Escolar;
II- aprovar o calendário e o Plano Curricular da escola;
III- acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola;
IV- promover a auto-avaliação das ações desenvolvidas pela escola;
V- indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e
para o exercício da função de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
VI- indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos
servidores, observadas as normas vigentes;
VII- buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
VIII- propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais - ONG;
IX- propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
X- aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e
referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
XI- decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
Art. 6º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade
mais um dos membros titulares.
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa
formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
§ 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
§ 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá
constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 7º As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência
do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
§ 1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e
assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a
todos os interessados.
§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das
reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da
reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 8º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar devem ser observados os
seguintes procedimentos:
I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no
caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos
propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião;
Art. 9º O teor desta Resolução passa a integrar e altera, no que couber, o regimento escolar.
Art. 10 A Superintendência Regional de Ensino deve zelar pelo cumprimento desta Resolução e
acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Resolução SEE nº 706, de 06 de outubro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2008.
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado da Educação
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de
Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003, e considerando a
importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola,
RESOLVE:
Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade nas escolas
estaduais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa,
consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica,
administrativa e financeira.
§ 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas,
administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico da Escola.
§ 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos
segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
§ 3º As funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do cumprimento das
normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.
Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes da:
I - categoria profissionais em exercício na escola,
constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
§ 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento)
de seus membros.
§ 2º Nas escolas que ministram a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Continuada
- CESEC e nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria "comunidade atendida pela
escola" terá a representatividade apenas do "segmento de alunos" matriculados e freqüentes
em curso regular.
Art. 3º Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o
Diretor, não deve ultrapassar 14 titulares e 14 suplentes, conforme especificado:
I- Escolas com até 250 alunos: mínimo de seis membros titulares e seis suplentes;
II- Escolas com 251 a 1400 alunos: mínimo de 10 membros titulares e 10 suplentes;
III- Escolas com mais de 1401 alunos: obrigatoriamente 14 membros titulares e 14 suplentes.
§ 1º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível
somente na categoria "profissionais em exercício na escola".
§ 2º Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição
nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
Art. 4º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela
comunidade para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição que será
realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução.
§ 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I- profissional em exercício na escola;
II- pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
III- aluno do ensino médio.
§ 2º Nos Conservatórios Estaduais de Música são aptos a votar os alunos matriculados e
freqüentes em curso regular, com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º É competência do Colegiado:
I- aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do
Regimento Escolar;
II- aprovar o calendário e o Plano Curricular da escola;
III- acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola;
IV- promover a auto-avaliação das ações desenvolvidas pela escola;
V- indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e
para o exercício da função de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
VI- indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos
servidores, observadas as normas vigentes;
VII- buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
VIII- propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais - ONG;
IX- propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
X- aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e
referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
XI- decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
Art. 6º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade
mais um dos membros titulares.
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa
formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
§ 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
§ 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá
constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 7º As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência
do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
§ 1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e
assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a
todos os interessados.
§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das
reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da
reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 8º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar devem ser observados os
seguintes procedimentos:
I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no
caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos
propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião;
Art. 9º O teor desta Resolução passa a integrar e altera, no que couber, o regimento escolar.
Art. 10 A Superintendência Regional de Ensino deve zelar pelo cumprimento desta Resolução e
acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Resolução SEE nº 706, de 06 de outubro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2008.
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado da Educação
quarta-feira, 30 de abril de 2008
Participe como voluntário na escola
Prezados pais e responsáveis:
O Colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão está pensando em algumas medidas para maior segurança e tranqüilidade dos alunos no horário de entrada, saída e recreio.
SUGESTÃO: Presença de voluntários nestes períodos
Se você tem disponibilidade para assumir este compromisso, inscreva-se com a direção da Escola ou no www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
Dê sugestões. Participe!
O Colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão está pensando em algumas medidas para maior segurança e tranqüilidade dos alunos no horário de entrada, saída e recreio.
SUGESTÃO: Presença de voluntários nestes períodos
Se você tem disponibilidade para assumir este compromisso, inscreva-se com a direção da Escola ou no www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
Dê sugestões. Participe!
Estágio em Escolas Estaduais
A Resolução nº 686, de 11 de julho de 2005, autoriza o estágio na Rede Estadual de Ensino e regulamenta o disposto nas Leis Federais nº 6494 de 07 /12/ 1977 e nº 8859, de 23/03/1994, Decreto 87497 de 18 de agosto de 1982 e Legislação Complementar.
Para que os alunos possam fazer o estágio, é necessário que a instituição interessada firme convênio com a Secretaria de Estado de Educação. As instruções e lista das instituições já conveniadas encontram-se neste site pelo acesso Serviço/Comunidade ou Escola.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Desenvolvimento e Apoio a Capacitação e Recursos Humanos através do e-mail: dcrh.convenios@educacao.mg.gov.br ou do telefone: 3379-8245.
Ata Reunião Colegiado 22 04 2008
REUNIÃO COLEGIADO
DATA: 22 DE ABRIL DE 2008
PARTICIPARAM DA REUNIÃO:
· Diretora: Marilda Gobija
· Vice-diretora: Helena Jaude
· Juvenal Rodrigues
· Marriene Freitas
· Cristiane Avelar
· Meiriangela Moreira
· Patricia Ventura
· Débora Gabriela
· Marisa Euzébia
· Vilma Maria
· Tais Ferreira
PONTOS DISCUTIDOS:
1. Estatuto do Colegiado: A Sra. Helena Jaude, Vice-Diretora da Escola Estadual Bueno Brandão, irá entregar na próxima reunião, dia 29 de abril de 2008, o estatuto do Colegiado;
2. Responsabilidade de avisar sobre as reuniões do Colegiado:
o Sra. Cristiane Avelar – será a responsável por avisar por telefone e/ou email aos pais que participam do Colegiado;
o Sra. Meiriangela Moreira – será a responsável por avisar pessoalmente oas funcionários da Escola Estadual Bueno Brandão que participam do Colegiado;
3. Segurança
o Reforçar a segurança dos alunos principalmente quanto à entrada e saída da escola, buscando parceria com a Polícia Militar. Para tal solicitação, a Sra. Patricia Ventura ficou encarregada de enviar um Oficio ao Vice_Prefeito Exmo Sr. Ronaldo Vasconcelos e à Polícia Militar Tenente Coronel Calixto e ao Major Filho
(na quarta-feira, dia 23 de abril de 2008 foi entregue a Secretária do Vice_Prefeito Sra. Etelvina ) . Quanto ao Tenente Coronel Calixto e ao Major Filho, os ofícios serão entregues no dia 05 de maio/2008)
o Envio de informativos aos escolares sobre a segurança dos alunos;
o Envio de informativos aos pais onde será reforçado sobre a segurança dos alunos. Neste primeiro bilhete, será informado:
1. Quem é o Colegiado;
2. O que é o Colegiado;
3. O Colegiado é composto por – nomes dos integrantes;
4. Informar sobre o quadro de informações e caixa de sugestões;
5. Informar que os pais poderão enviar bilhetes ao colegiado pela agenda escolar dos filhos;
6. Falar sobre a segurança do escolar;
7. Falar sobre os pais voluntários na entrada e saída dos alunos
4. Diversos
o Convênio com o Greensystem Escola de Idiomas;
o Aulas de capoeira – falta de divulgação;
5. Próximas reuniões
o Dia 29 de abril de 2008
o Dia 06 de maio de 2008
o Dia 13 de maio de 2008
o Dia 20 de maio de 2008
o Dia 27 de maio de 2008 - oficial
o Dia 03 de junho de 2008 - oficial
o Dia 10 de junho de 2008
o Dia 17 de junho de 2008
o Dia 24 de junho de 2008
o Dia 01 de julho de 2008
o Dia 10 de julho de 2008 – oficial
o Dia 15 de julho de 2008
o Dia 22 de julho de 2008
o Dia 29 de julho de 2008
o Dia 05 de agosto de 2008
o Dia 11 de agosto de 2008 – oficial
o Dia 19 de agosto de 2008
o Dia 26 de agosto de 2008
o Dia 02 de setembro de 2008
o Dia 09 de setembro de 2008
o Dia 16 de setembro de 2008
o Dia 22 de setembro de 2008 – oficial
o Dia 01 de outubro de 2008 - oficial
o Dia 07 de outubro de 2008
o Dia 14 de outubro de 2008
o Dia 21 de outubro de 2008
o Dia 28 de outubro de 2008
o Dia 04 de novembro de 2008
o Dia 11 de novembro de 2008
o Dia 18 de novembro de 2008
o Dia 25 de novembro de 2008 – oficial
o Dia 02 de dezembro de 2008
o Dia 09 de dezembro de 2008
o Dia 16 de novembro de 2008 – oficial
OBS. Todas as reuniões têm horário para começar – 17:30 hs e terminar 18:30 hs. COLEGIADO ESCOLA ESTADUAL BUENO BRANDÃO
DATA: 22 DE ABRIL DE 2008
PARTICIPARAM DA REUNIÃO:
· Diretora: Marilda Gobija
· Vice-diretora: Helena Jaude
· Juvenal Rodrigues
· Marriene Freitas
· Cristiane Avelar
· Meiriangela Moreira
· Patricia Ventura
· Débora Gabriela
· Marisa Euzébia
· Vilma Maria
· Tais Ferreira
PONTOS DISCUTIDOS:
1. Estatuto do Colegiado: A Sra. Helena Jaude, Vice-Diretora da Escola Estadual Bueno Brandão, irá entregar na próxima reunião, dia 29 de abril de 2008, o estatuto do Colegiado;
2. Responsabilidade de avisar sobre as reuniões do Colegiado:
o Sra. Cristiane Avelar – será a responsável por avisar por telefone e/ou email aos pais que participam do Colegiado;
o Sra. Meiriangela Moreira – será a responsável por avisar pessoalmente oas funcionários da Escola Estadual Bueno Brandão que participam do Colegiado;
3. Segurança
o Reforçar a segurança dos alunos principalmente quanto à entrada e saída da escola, buscando parceria com a Polícia Militar. Para tal solicitação, a Sra. Patricia Ventura ficou encarregada de enviar um Oficio ao Vice_Prefeito Exmo Sr. Ronaldo Vasconcelos e à Polícia Militar Tenente Coronel Calixto e ao Major Filho
(na quarta-feira, dia 23 de abril de 2008 foi entregue a Secretária do Vice_Prefeito Sra. Etelvina ) . Quanto ao Tenente Coronel Calixto e ao Major Filho, os ofícios serão entregues no dia 05 de maio/2008)
o Envio de informativos aos escolares sobre a segurança dos alunos;
o Envio de informativos aos pais onde será reforçado sobre a segurança dos alunos. Neste primeiro bilhete, será informado:
1. Quem é o Colegiado;
2. O que é o Colegiado;
3. O Colegiado é composto por – nomes dos integrantes;
4. Informar sobre o quadro de informações e caixa de sugestões;
5. Informar que os pais poderão enviar bilhetes ao colegiado pela agenda escolar dos filhos;
6. Falar sobre a segurança do escolar;
7. Falar sobre os pais voluntários na entrada e saída dos alunos
4. Diversos
o Convênio com o Greensystem Escola de Idiomas;
o Aulas de capoeira – falta de divulgação;
5. Próximas reuniões
o Dia 29 de abril de 2008
o Dia 06 de maio de 2008
o Dia 13 de maio de 2008
o Dia 20 de maio de 2008
o Dia 27 de maio de 2008 - oficial
o Dia 03 de junho de 2008 - oficial
o Dia 10 de junho de 2008
o Dia 17 de junho de 2008
o Dia 24 de junho de 2008
o Dia 01 de julho de 2008
o Dia 10 de julho de 2008 – oficial
o Dia 15 de julho de 2008
o Dia 22 de julho de 2008
o Dia 29 de julho de 2008
o Dia 05 de agosto de 2008
o Dia 11 de agosto de 2008 – oficial
o Dia 19 de agosto de 2008
o Dia 26 de agosto de 2008
o Dia 02 de setembro de 2008
o Dia 09 de setembro de 2008
o Dia 16 de setembro de 2008
o Dia 22 de setembro de 2008 – oficial
o Dia 01 de outubro de 2008 - oficial
o Dia 07 de outubro de 2008
o Dia 14 de outubro de 2008
o Dia 21 de outubro de 2008
o Dia 28 de outubro de 2008
o Dia 04 de novembro de 2008
o Dia 11 de novembro de 2008
o Dia 18 de novembro de 2008
o Dia 25 de novembro de 2008 – oficial
o Dia 02 de dezembro de 2008
o Dia 09 de dezembro de 2008
o Dia 16 de novembro de 2008 – oficial
OBS. Todas as reuniões têm horário para começar – 17:30 hs e terminar 18:30 hs. COLEGIADO ESCOLA ESTADUAL BUENO BRANDÃO
sexta-feira, 25 de abril de 2008
REUNIÃO: 29 DE ABRIL DE 2008
PRÓXIMA REUNIÃO: 29 DE ABRIL DE 2008 - 17 horas e 30 minutos
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.
Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para colegiado na secretaria da escola.
ATENÇÃO:
As reuniões são abertas a toda comunidade.
Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para colegiado na secretaria da escola.
terça-feira, 22 de abril de 2008
120 mil reais em prêmios
Prêmio Victor Civita Educador Nota 10
Não espere mais, prepare o seu trabalho! O período de inscrições será de 11 de junho a 13 de julho.
Orientações sobre como escrever o relato.
Não espere mais, prepare o seu trabalho! O período de inscrições será de 11 de junho a 13 de julho.
Orientações sobre como escrever o relato.
segunda-feira, 14 de abril de 2008
REUNIÃO: 22 DE ABRIL DE 2008
PRÓXIMA REUNIÃO DO COLEGIADO
DATA: 22 DE ABRIL DE 2008
HORÁRIO: 17:30hs a 18:30hs
Atenção:
As reuniões são abertas a toda comunidade.
Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para o colegiado na secretaria da escola.
DATA: 22 DE ABRIL DE 2008
HORÁRIO: 17:30hs a 18:30hs
Atenção:
As reuniões são abertas a toda comunidade.
Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para o colegiado na secretaria da escola.
sexta-feira, 11 de abril de 2008
1ª REUNIÃO COLEGIADO 2008-2010
Data: 1º de abril de 2008
Os membros eleitos do Colegiado reuniram-se para conhecer o plano de trabalho da gestão anterior.
Os membros eleitos do Colegiado reuniram-se para conhecer o plano de trabalho da gestão anterior.
- Foram apresentados pela direção da escola:
- O projeto pedagógico,
- Indicadores para acompanhamento do desempenho da escola,
- Premiações recebidas pela escola: Referência Gestão Escolar (2001), Bola no pé lápis na mão (2004)
De 16 projetos da Secretária de Educação, a Escola Estadual Bueno Brandão participa de apenas 3:
- Projeto de Capacitação à Distância para Gestores Escolares - PROGESTÃO
- Colegiado Escolar
- Caixa Escolar
Avaliando as informações coletadas, foram estabelecidas algumas ações iniciais para a nova gestão:
- Visita as instalações para detectar problemas na rede hidráulica, elétrica, banheiros, cozinha e demais dependências, visando a elaboração de projeto.
- Trabalho educativo com toda a comunidade (pais, alunos, transportes escolares) para que a saída dos alunos seja feita com mais segurança e tranqüilidade.
- Buscar parceria com a polícia militar para maior segurança de nossos alunos no horário de saída e entrada.
- Resgate do projeto de recreio monitorado. Busca de parceria para uma monitoria permanente com profissionais especializados.
- Contratação de 2 professores (1 manhã e 1 tarde) para resolver problemas de alunos com baixa proficiência na aprendizagem.
- Buscar parcerias para contratação de 4 profissionais de informática.
Estas são as principais ações definidas pelo colegiado na primeira reunião.
Foram sugeridos também alguns projetos para parceria a serem estudados nas próximas reuniões:
- Projeto aulas de inglês
- Projeto aulas de capoeira, futsal, entre outras
- Projeto ecologia
- Projeto lixo
- Projeto alimentação saudável
PRÓXIMA REUNIÃO: 14 DE ABRIL DE 2008 - 17 horas
Atenção:
- As reuniões são abertas a toda comunidade.
- Caso não possa participar pessoalmente, deixe sua sugestão no site ou na caixa de sugestões para colegiado na secretaria da escola.
RESOLUÇÃO SEE Nº 1.059, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 43.602, de19 de setembro de 2003, e considerando a importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola,
RESOLVE:
Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade nas escolas estaduais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira.
SS 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico daEscola.
SS 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
SS 3º As funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do cumprimento das normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.
Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes da:
I - categoria profissionais em exercício na escola, constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
SS 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50%(cinqüenta por cento) de seus membros.
SS 2º Nas escolas que ministram a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Continuada - CESEC e nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria "comunidade atendida pela escola" terá a representatividade apenas do "segmento de alunos" matriculados e freqüentes em curso regular.
Art. 3º Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o Diretor, não deve ultrapassar14 titulares e 14 suplentes, conforme especificado:
I- Escolas com até 250 alunos: mínimo de seis membros titulares e seis suplentes;
II- Escolas com 251 a 1400 alunos: mínimo de 10 membros titulares e 10 suplentes;
III- Escolas com mais de 1401 alunos: obrigatoriamente 14 membros titulares e 14 suplentes.
SS 1º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria "profissionais em exercício na escola".
SS 2º Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
Art. 4º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição que será realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução.
SS 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I- profissional em exercício na escola;
II- pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
III- aluno do ensino médio.
SS 2º Nos Conservatórios Estaduais de Música são aptos a votar os alunos matriculados e freqüentes em curso regular, com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º É competência do Colegiado:
I- aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar;
II- aprovar o calendário e o Plano Curricular da escola;
III- acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola;
IV- promover a auto-avaliação das ações desenvolvidas pela escola;
V- indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
VI- indicar representante para compor a Comissão deAvaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes;
VII- buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
VIII- propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais -ONG;
IX- propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
X- aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
XI- decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
Art. 6º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
SS 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares.
SS 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
SS 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
SS 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 7º As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
SS 1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
SS 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
SS 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.
SS 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
SS 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 8º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos: I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião;
Art. 9º O teor desta Resolução passa a integrar e altera, no que couber, o regimento escolar.
Art. 10 A Superintendência Regional de Ensino deve zelar pelo cumprimento desta Resolução e acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Resolução SEE nº 706, de 06 deoutubro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2008.
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado da Educação
ANEXO
CRONOGRAMA PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR
-Realização de Assembléia Geral da Comunidade Escolar para a composição da Comissão Eleitoral
01 ou 02/03/08
-Organização do Processo de Eleição na Escola Estadual pela Comissão Eleitoral
- Organização da listagem dos votantes
A partir de 03/03/08
- Inscrição de candidatos
04 a 10/03/08
-Divulgação dos candidatos inscritos à eleição
Até 24 horas antes da eleição
-Votação, apuração dos votos e proclamação dos membros eleitos
18/03/08
-Transição de mandato
24 a 30/03/08
-Posse dos membros eleitos
30/03/08
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 43.602, de19 de setembro de 2003, e considerando a importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola,
RESOLVE:
Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade nas escolas estaduais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira.
SS 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico daEscola.
SS 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
SS 3º As funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do cumprimento das normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.
Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes da:
I - categoria profissionais em exercício na escola, constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
SS 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50%(cinqüenta por cento) de seus membros.
SS 2º Nas escolas que ministram a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Continuada - CESEC e nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria "comunidade atendida pela escola" terá a representatividade apenas do "segmento de alunos" matriculados e freqüentes em curso regular.
Art. 3º Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o Diretor, não deve ultrapassar14 titulares e 14 suplentes, conforme especificado:
I- Escolas com até 250 alunos: mínimo de seis membros titulares e seis suplentes;
II- Escolas com 251 a 1400 alunos: mínimo de 10 membros titulares e 10 suplentes;
III- Escolas com mais de 1401 alunos: obrigatoriamente 14 membros titulares e 14 suplentes.
SS 1º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria "profissionais em exercício na escola".
SS 2º Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
Art. 4º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição que será realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução.
SS 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I- profissional em exercício na escola;
II- pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
III- aluno do ensino médio.
SS 2º Nos Conservatórios Estaduais de Música são aptos a votar os alunos matriculados e freqüentes em curso regular, com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º É competência do Colegiado:
I- aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar;
II- aprovar o calendário e o Plano Curricular da escola;
III- acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola;
IV- promover a auto-avaliação das ações desenvolvidas pela escola;
V- indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
VI- indicar representante para compor a Comissão deAvaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes;
VII- buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
VIII- propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais -ONG;
IX- propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
X- aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
XI- decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
Art. 6º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
SS 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares.
SS 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
SS 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
SS 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 7º As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
SS 1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
SS 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
SS 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.
SS 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
SS 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 8º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos: I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião;
Art. 9º O teor desta Resolução passa a integrar e altera, no que couber, o regimento escolar.
Art. 10 A Superintendência Regional de Ensino deve zelar pelo cumprimento desta Resolução e acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Resolução SEE nº 706, de 06 deoutubro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2008.
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado da Educação
ANEXO
CRONOGRAMA PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR
-Realização de Assembléia Geral da Comunidade Escolar para a composição da Comissão Eleitoral
01 ou 02/03/08
-Organização do Processo de Eleição na Escola Estadual pela Comissão Eleitoral
- Organização da listagem dos votantes
A partir de 03/03/08
- Inscrição de candidatos
04 a 10/03/08
-Divulgação dos candidatos inscritos à eleição
Até 24 horas antes da eleição
-Votação, apuração dos votos e proclamação dos membros eleitos
18/03/08
-Transição de mandato
24 a 30/03/08
-Posse dos membros eleitos
30/03/08
quinta-feira, 27 de março de 2008
RESULTADO FINAL DA ELEÇÃO DO COLEGIADO 2008-2010
PAIS OU RESPONSÁVEIS POR ALUNO MATRICULADO
TITULARES
1. Taís T Ferreira
2. Rubens Sérgio
3. Marriene Freitas
4. Maria Claudia Xavier
5. Juvenal Rodrigues
SUPLENTES:
1. Débora Gabriela Araújo
2. Rita Elizabeti
3. Patrícia Ventura
4. Cristiane Avelar
5. Wilma Maria da Consolação
PROFESSORES REGENTES DE TURMA
TITULARES
1. Marilene Ferreira Martins
2. Maria Helena Mendes
3. Angelina de Vaz Melo
SUPLENTES
1. Marisa Euzébio Mol
2. Ana Paula Carvalho
3. Rosy Magela Ferreira
PROFESSORES FORA DE REGÊNCIA E DEMAIS FUNCIONÁRIOS
TITULARES
1. Mary Ângela M. V. Paula
2. Mary Ribeiro Neves
SUPLENTES
1. Ednéa Silva Costa
2. Silvana Soares de Azevedo
TITULARES
1. Taís T Ferreira
2. Rubens Sérgio
3. Marriene Freitas
4. Maria Claudia Xavier
5. Juvenal Rodrigues
SUPLENTES:
1. Débora Gabriela Araújo
2. Rita Elizabeti
3. Patrícia Ventura
4. Cristiane Avelar
5. Wilma Maria da Consolação
PROFESSORES REGENTES DE TURMA
TITULARES
1. Marilene Ferreira Martins
2. Maria Helena Mendes
3. Angelina de Vaz Melo
SUPLENTES
1. Marisa Euzébio Mol
2. Ana Paula Carvalho
3. Rosy Magela Ferreira
PROFESSORES FORA DE REGÊNCIA E DEMAIS FUNCIONÁRIOS
TITULARES
1. Mary Ângela M. V. Paula
2. Mary Ribeiro Neves
SUPLENTES
1. Ednéa Silva Costa
2. Silvana Soares de Azevedo
terça-feira, 25 de março de 2008
TRANSIÇÃO DE MANDATO
Os membros eleitos deverão reunir-se com o Colegiado em exercício, no período de 24 a 30/03/2008 para conhecer o plano de trabalho, avaliar a sua prática e replanejar a nova gestão.
PERÍODO DE TRABALHO DO COLEGIADO
Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, indicados pela comunidade escolar mediante processo de eleição, para exercerem mandato de dois anos, com início em 30/03/2008 e término em 30/03/2010, observando-se as datas e os períodos fixados no Anexo da Resolução SEE nº 1059/2008.
O término do mandato dos membros do Colegiado ocorrerá no dia 30/03/2010 nas escolas recém-criadas e integradas, independentemente da data em que forem eleitos.
quinta-feira, 20 de março de 2008
CARTA AGRADECIMENTO
Prezados pais, mães e responsáveis,
Agradeço a confiança em mim depositada através do seu voto para representa-los no colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão.
Confio nos possíveis avanços de nossa escola, porque conto com todos vocês – pais, mães, a equipe gestora, os professores, os trabalhadores não docentes e estudantes para, juntos, enfrentarmos velhas e novas questões da educação brasileira.
O envolvimento de vocês e de todos os seguimentos da comunidade escolar é indispensável e decisivo para o planejamento, a execução e avaliação do trabalho.
Em especial conto com vocês para sugestões, identificação de problemas, avaliação dos objetivos, metas, ações e inovações, pois demandam uma efetiva e ampla participação.
Este é um instrumento para descobrir o que precisa ser feito para que os estudantes, professores e todos os envolvidos no processo de educação aprendam ainda mais e melhor, e que tenham orgulho de dizer que aprendem na Escola Estadual Bueno Brandão.
Saudações,
TAÍS T FERREIRA
Gestão colegiada 2008/2010
Sua participação é importante.
Envie suas sugestões para colegiadobueno@gmail.com
Informações: www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
Agradeço a confiança em mim depositada através do seu voto para representa-los no colegiado da Escola Estadual Bueno Brandão.
Confio nos possíveis avanços de nossa escola, porque conto com todos vocês – pais, mães, a equipe gestora, os professores, os trabalhadores não docentes e estudantes para, juntos, enfrentarmos velhas e novas questões da educação brasileira.
O envolvimento de vocês e de todos os seguimentos da comunidade escolar é indispensável e decisivo para o planejamento, a execução e avaliação do trabalho.
Em especial conto com vocês para sugestões, identificação de problemas, avaliação dos objetivos, metas, ações e inovações, pois demandam uma efetiva e ampla participação.
Este é um instrumento para descobrir o que precisa ser feito para que os estudantes, professores e todos os envolvidos no processo de educação aprendam ainda mais e melhor, e que tenham orgulho de dizer que aprendem na Escola Estadual Bueno Brandão.
Saudações,
TAÍS T FERREIRA
Gestão colegiada 2008/2010
Sua participação é importante.
Envie suas sugestões para colegiadobueno@gmail.com
Informações: www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
terça-feira, 18 de março de 2008
POR QUE PARTICIPAR DO COLEGIADO?
Meu nome é Taís Teonília Ferreira.
Sou jornalista há 20 anos. Atualmente tenho trabalhado na questão da educação para a mídia.
Acredito que um futuro melhor para nosso país e nossas crianças passa pela educação.
Por isso, criei este espaço para a participação de todos os pais e membros da comunidade Escola Estadual Bueno Brandão.
Muitos desafios estão por vir, mas com certeza, este é um importante passo para garantir a efetiva participação da comunidade escolar na gestão da escola, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade da educação.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Pai, mãe ou responsável,
Escolha seu representante no colegiado
Data: 18 de março, de 7h às 20h.
O seu canal de contato com o COLEGIADO
http://www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
PARTICIPE!
TAÍS TEONÍLIA FERREIRA – REPRESENTANTE Nº 15
Sou jornalista há 20 anos. Atualmente tenho trabalhado na questão da educação para a mídia.
Acredito que um futuro melhor para nosso país e nossas crianças passa pela educação.
Por isso, criei este espaço para a participação de todos os pais e membros da comunidade Escola Estadual Bueno Brandão.
Muitos desafios estão por vir, mas com certeza, este é um importante passo para garantir a efetiva participação da comunidade escolar na gestão da escola, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade da educação.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Pai, mãe ou responsável,
Escolha seu representante no colegiado
Data: 18 de março, de 7h às 20h.
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PARTICIPE!
TAÍS TEONÍLIA FERREIRA – REPRESENTANTE Nº 15
segunda-feira, 17 de março de 2008
PARTICIPE!
“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.”
Paulo Freire
Pai, mãe ou responsável,
Sua participação é importante.
Escolha seu representante no colegiado da escola.
Data: 18 de março, de 7h às 20h.
TAÍS TEONÍLIA FERREIRA – REPRESENTANTE Nº 15
O seu canal de contato com o COLEGIADO
http://www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
Paulo Freire
Pai, mãe ou responsável,
Sua participação é importante.
Escolha seu representante no colegiado da escola.
Data: 18 de março, de 7h às 20h.
TAÍS TEONÍLIA FERREIRA – REPRESENTANTE Nº 15
O seu canal de contato com o COLEGIADO
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COMISSÃO ELEITORAL 2008
João Dorneles - Presidente
Ana Cristina - Secretária
suplentes:
Diva Márcia
Ana Paula
Ana Cristina - Secretária
suplentes:
Diva Márcia
Ana Paula
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELETORAL
- Escolher um dos seus membros para presidente.
- Organizar, planejar e presidir a realização do processo de eleição.
- Divulgar as normas do processo.
- Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de Convocação” – Formulário I, que deverá ser afixado em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes:
· professor regente de turma e aulas;
· especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
· aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
· pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
· aluno da EJA e do CESEC;
· aluno de curso regular de Conservatório Estadual de Música com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
- Receber as fichas de inscrição dos candidatos no período fixado no Anexo da Resolução SEE nº 1059/2008 – Formulário II.
- Divulgar os nomes dos candidatos inscritos.
- Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética de seus nomes.
- Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e escrutinadoras – Formulário IV.
- Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de identificação – Formulário V.
- Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.
- Lavrar Ata de Resultado Final - Formulário IX.
- Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o Colegiado – Formulário XI.
- Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino o cadastro dos membros eleitos para o Colegiado – Formulário nº X
- Proclamar o resultado final do processo de eleição.
- Organizar, planejar e presidir a realização do processo de eleição.
- Divulgar as normas do processo.
- Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de Convocação” – Formulário I, que deverá ser afixado em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes:
· professor regente de turma e aulas;
· especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
· aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
· pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
· aluno da EJA e do CESEC;
· aluno de curso regular de Conservatório Estadual de Música com escolaridade a partir dos anos finais do ensino fundamental.
- Receber as fichas de inscrição dos candidatos no período fixado no Anexo da Resolução SEE nº 1059/2008 – Formulário II.
- Divulgar os nomes dos candidatos inscritos.
- Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética de seus nomes.
- Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e escrutinadoras – Formulário IV.
- Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de identificação – Formulário V.
- Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.
- Lavrar Ata de Resultado Final - Formulário IX.
- Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o Colegiado – Formulário XI.
- Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino o cadastro dos membros eleitos para o Colegiado – Formulário nº X
- Proclamar o resultado final do processo de eleição.
Fase de Preparaçaõ do Processo de Eleição
Na fase preparatória, cada segmento da comunidade escolar é convocado pelo Diretor da escola para, em Assembléia Geral:
- discutir a importância do Colegiado Escolar;
- conhecer as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento dos Colegiados Escolares;
- definir o número de membros do Colegiado, de acordo com o Art. 3º da Resolução SEE nº 1059/2008, que deverá constar do Regimento Escolar;
- constituir a Comissão Eleitoral.
A Comissão Eleitoral deve ser constituída por:
- dois representantes da categoria “profissionais em exercício na escola”, sendo:
a) um do segmento de professor regente de turma e aulas;
b) um do segmento de especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
c) um suplente da categoria.
- dois representantes da categoria “comunidade atendida pela escola”, sendo:
a) um aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) um pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental;
c) um suplente da categoria.
domingo, 16 de março de 2008
SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Pai, mãe ou responsável,
Escolha seu representante no colegiado da escola.
Data: 18 de março, de 7h às 20h.
TAÍS TEONÍLIA FERREIRA – REPRESENTANTE Nº 15
O seu canal de contato com o COLEGIADO
http://www.colegiadobuenobrandao.blogspot.com
PARTICIPE!
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DO COLEGIADO:
1. DIRETOR E VICE-DIRETOR
- Coordenar a gestão escolar sob os aspectos técnico pedagógicos e administrativo-financeiros;
- Promover a inserção da comunidade na Unidade Escolar, estabelecendo parceria com esta comunidade intra e extra escolar para discutir suas questões;
- Fortalecer a gestão democrática dentro da unidade escolar;
- Estar receptivo a sugestões e críticas.
2. ALUNO - Participar das decisões que dizem respeito ao projeto pedagógico da sua Escola, tornando-se sujeito de sua historicidade;
- Expressar as insatisfações de seu segmento, apresentar propostas de solução para os problemas vivenciados e se tornar coresponsável pela concretização de tais propostas;
- Discutir as idéias com seus colegas, socializando as decisões e contribuindo para a formação da consciência cidadã.
3. PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO - Embasar/orientar teórica, metodológica e didaticamente o corpo componente do colegiado escolar;
- Discutir com os demais segmentos uma Proposta Pedagógica que assegure o respeito à identidade do aluno, a apropriação e produção de conhecimentos relevantes e significativos para o educando, de forma crítica.
- Transformação da realidade social; a mudança da compreensão do que é ensinar e aprender; estímulo à curiosidade e criatividade do aluno; a democratização das relações na escola; o resgate da
identidade do educador e a interação comunidade-escola como' espaço de valorização e recriação da cultura popular; - Aproveitar seus intervalos ou horários de trabalho coletivo para realizar discussões com o seu segmento;
- Favorecer a presença de pais e alunos na condução do processo pedagógico da Unidade Escolar.
4. PAI E MÃE DE ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL - Participar ativamente do Colegiado, analisando, discutindo e supervisionando ações administrativas, financeiras e pedagógicas; . reunir-se com o seu segmento e encaminhar propostas de interesse das famílias no que se refere à educação de seus filhos;
- Manter-se em estado de permanente vigilância para, em parceria com os demais segmentos, buscar caminhos para a melhoria da qualidade do ensino que é oferecido a seus filhos
5. FUNCIONÁRIO DA UNIDADE ESCOLAR - Estar próximo ao aluno, reforçando-lhe a consciência da preservação do patrimônio público e da higiene do seu espaço físico;
- Atuar com a convicção da importância do seu trabalho como apoio indispensável ao melhor desempenho do Projeto Pedagógico da Escola;
- Trabalhar as relações interpessoais com o seu próprio segmento e com os demais.
- Aproveitar seus intervalos ou horários de trabalho coletivo para realizar discussões com o seu segmento.
COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO ESCOLAR
Existem algumas competências necessárias à implementação do Colegiado Escolar dentro da unidade de ensino, as quais podemos destacar:
1. ampliar os níveis de participação comunitária na análise dos projetos e no acompanhamento das atividades da escola, de forma a estabelecer novas relações de compromisso, parceria eco-responsabilidade;
2. promover o fortalecimento e a modernização dos processos de gestão da escola, através de sua autonomia técnicopedagógica e administrativo-financeira, e a participação efetiva da comunidade escolar no processo educacional;
3. acompanhar a execução dos recursos financeiros gerados pela escola, apresentando sugestões para sua aplicação;
4.integrar a escola e a comunidade;
5. analisar os resultados da avaliação externa da escola, propondo alternativas para melhoria do desempenho dos professores, alunos, direção, pais e funcionários;
6. participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola PDE;
7. propor atividades cívicas, artísticas, desportivas e recreativas que facilitem integração entre alunos, pais e professores no interesse da ação educativa;
8. viabilizar apoios e parcerias, objetivando o desenvolvimento da Unidade Escolar;
9. analisar as prestações de contas referentes a todos os recursos financeiros gerados pela Escola;
10. atuar como CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, no cumprimento, dentre outros;
11. Avaliar a escola, propondo melhorias e ajustes, necessários;
12. elaborar e garantir o cumprimento do cronograma de reuniões anuais.
1. ampliar os níveis de participação comunitária na análise dos projetos e no acompanhamento das atividades da escola, de forma a estabelecer novas relações de compromisso, parceria eco-responsabilidade;
2. promover o fortalecimento e a modernização dos processos de gestão da escola, através de sua autonomia técnicopedagógica e administrativo-financeira, e a participação efetiva da comunidade escolar no processo educacional;
3. acompanhar a execução dos recursos financeiros gerados pela escola, apresentando sugestões para sua aplicação;
4.integrar a escola e a comunidade;
5. analisar os resultados da avaliação externa da escola, propondo alternativas para melhoria do desempenho dos professores, alunos, direção, pais e funcionários;
6. participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola PDE;
7. propor atividades cívicas, artísticas, desportivas e recreativas que facilitem integração entre alunos, pais e professores no interesse da ação educativa;
8. viabilizar apoios e parcerias, objetivando o desenvolvimento da Unidade Escolar;
9. analisar as prestações de contas referentes a todos os recursos financeiros gerados pela Escola;
10. atuar como CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, no cumprimento, dentre outros;
11. Avaliar a escola, propondo melhorias e ajustes, necessários;
12. elaborar e garantir o cumprimento do cronograma de reuniões anuais.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR
1. Elaborar! Revisar o Estatuto do Colegiado Escolar.
- Construído e aprovado por 2/3 dos membros do órgão.
2. Realizar reuniões ordinárias conforme legislação:
- Bimensais (no máximo).
- Convocação até 72 horas antes.
- Publicar a pauta onde deve constar: data, horário, local, temas a serem tratados.
3. As reuniões do colegiado são convocadas pelo diretor da escola ou pela maioria absoluta dos seus membros.
4. Antes de tomar qualquer decisão através de voto, os membros do colegiado devem procurar esgotar a discussão do assunto. A busca do consenso é estratégia essencial para que as decisões do colegiado sejam respeitadas por toda comunidade escolar.
5. Os membros eleitos devem garantir a representatividade, consultando seus pares antes das reuniões do Colegiado e prestando conta dos seus resultados, afinal, as pessoas eleitas não podem representar seus próprios interesses, mas os interesses do segmento que as elegeu.
6. Nunca falte às reuniões para as quais foi convocado. Na impossibilidade absoluta de comparecer, acione seu suplente e apresente sua justificativa.
REFERÊNCIA
ANTUNES, Ângela. Aceita um Conselho? Como organizar o Colegiado Escolar. Instituto Paulo Freire Guia Escolar Cidadã. Vol. 8. São Paulo: Cortez, 2002.
- Construído e aprovado por 2/3 dos membros do órgão.
2. Realizar reuniões ordinárias conforme legislação:
- Bimensais (no máximo).
- Convocação até 72 horas antes.
- Publicar a pauta onde deve constar: data, horário, local, temas a serem tratados.
3. As reuniões do colegiado são convocadas pelo diretor da escola ou pela maioria absoluta dos seus membros.
4. Antes de tomar qualquer decisão através de voto, os membros do colegiado devem procurar esgotar a discussão do assunto. A busca do consenso é estratégia essencial para que as decisões do colegiado sejam respeitadas por toda comunidade escolar.
5. Os membros eleitos devem garantir a representatividade, consultando seus pares antes das reuniões do Colegiado e prestando conta dos seus resultados, afinal, as pessoas eleitas não podem representar seus próprios interesses, mas os interesses do segmento que as elegeu.
6. Nunca falte às reuniões para as quais foi convocado. Na impossibilidade absoluta de comparecer, acione seu suplente e apresente sua justificativa.
REFERÊNCIA
ANTUNES, Ângela. Aceita um Conselho? Como organizar o Colegiado Escolar. Instituto Paulo Freire Guia Escolar Cidadã. Vol. 8. São Paulo: Cortez, 2002.
O QUE É COLEGIADO?
O termo "colegiado" diz respeito a uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de
pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem sobre a melhoria da escola.
O Colegiado Escolar é composto por um grupo representante dos diversos segmentos da comunidade escolar, pai/mãe ou responsável legal, professores, funcionários, coordenadores pedagógicos, alunos, dirigentes.
O Colegiado Escolar é, um espaço consultivo, deliberativo, favorecendo a implementação de uma nova prática gestora dentro da unidade escola, sem perder de vista seu objetivo maior que é proporcionar ao aluno o desenvolvimento do saber, da consciência crítica e da cidadania.
O colegiado escolar é um mecanismo de gestão democrática dentro da instituição de ensino.
Na constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 206, Inciso VI, Capítulo III, Título VIII, a gestão democrática está garantida. O Colegiado Escolar é um espaço que favorece a análise e consolidação dos objetivos educacionais.
pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem sobre a melhoria da escola.
O Colegiado Escolar é composto por um grupo representante dos diversos segmentos da comunidade escolar, pai/mãe ou responsável legal, professores, funcionários, coordenadores pedagógicos, alunos, dirigentes.
O Colegiado Escolar é, um espaço consultivo, deliberativo, favorecendo a implementação de uma nova prática gestora dentro da unidade escola, sem perder de vista seu objetivo maior que é proporcionar ao aluno o desenvolvimento do saber, da consciência crítica e da cidadania.
O colegiado escolar é um mecanismo de gestão democrática dentro da instituição de ensino.
Na constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 206, Inciso VI, Capítulo III, Título VIII, a gestão democrática está garantida. O Colegiado Escolar é um espaço que favorece a análise e consolidação dos objetivos educacionais.
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